Boa noite, prezado Jefferson Pereira. O prazo a que tu te referes não é o prazo para pagamento, na verdade, a Lei 9.492 estabelece o prazo de 3 dias para registrar o protesto, não para pagar, que deixa em aberto (art. 19, § 1º) que é de praxe 15 dias. Porém, a Lei do Cheque e a Lei Uniforme de Genébra estabelecem o protesto pode ser registrado no primeiro dia útil seguinte (art.41 do dec.57.595/66, cc, art.48 da Lei 7.357/85). Como as duas últimas são mais específicas leva em conta levar a protesto do cheque no 1º dia útil depois do vencimento, enquanto não estiver prescrito.